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Diretoria de Serviços Técnicos
 

     A Diretoria de Serviços Técnicos é o órgão central do sistema de engenharia e segurança do Corpo de Bombeiros Militar, competindo-lhe o estudo, a análise, o planejamento, a orientação técnica, a execução, o controle e a fiscalização das atividades relativas à segurança contra incêndio e pânico e ao cumprimento das disposições legais sobre o assunto, no âmbito do Estado de Alagoas.

 

Análise de Projetos
 

     A tramitação no DST/CBM/AL, de projetos de segurança contra incêndio e pânico ou de gás canalizado de quaisquer edificações ou estabelecimentos, construídos ou a construir, reformados ou a reformar, bem como as vistorias iniciais e de aprovação a cargo deste, obedecerão ao disposto no COSCIP.

     Os projetos de segurança contra incêndio e pânico ou de gás canalizado serão apresentados mediante requerimento em que seja solicitada aprovação ou complementação das medidas de segurança neles indicadas.

      Somente serão aceitos requerimentos firmados por um dos seguintes interessados:

     I – proprietário do imóvel ou do estabelecimento, ou procurador devidamente constituído;

     II – despachante oficial;

     III – empresa construtora, de projeto, ou conservadora de instalações preventivas ou firma fornecedora de material contra incêndio, desde que cadastrada no CBM/AL;

     IV – projetista autônomo legalmente habilitado;

     V - locatário expressamente constituído, conforme instrumento contratual escrito.
 

     Os requerimentos dos interessados deverão ser encaminhados ao Comandante Geral do CBM/AL para análise em conformidade com este Código.

     O CBM/AL, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após protocolo do requerimento, devidamente instruído e analisado por seu Departamento de Serviços Técnicos - DST, emitirá o Laudo de Exigências, juntamente com a 2ª via do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico ou do Projeto de Gás Canalizado.

     Os Laudos de Exigências, Certificados de Aprovação, pareceres e informações serão emitidos no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da entrada do requerimento no CBM/AL.

 
 
Vistorias
 

     Cumpridas as exigências contidas no laudo, caberá ao interessado requerer vistoria, após a qual, em sendo confirmado a integral observância das exigências, será emitido, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o Certificado de Aprovação.

     Quando do pedido da vistoria final, para efeito da obtenção do Certificado de Aprovação, o interessado deverá apresentar os comprovantes de aquisição do material de proteção contra incêndio e pânico e gás canalizado (notas fiscais) com certificado de responsabilidade e garantia, que deverá ser fornecido pela firma instaladora cadastrada no CBM/AL e registrada no CREA/AL.

     Comparecerá na edificação um Oficial do Corpo de Bombeiros para checagem e teste dos equipamentos de proteção contra incêndios constantes da proposta, onde será verificada se a forma de instalação dos referidos sistemas atende as NORMAS TÉCNICAS constantes e utilizadas na confecção do Projeto de Segurança Contra Incêndio e Pânico.